terça-feira, 16 de abril de 2024

Idosa Piraquarense desaparecida foi encontrada sem vida


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No último dia 12, a Sra. Regina Chichon Berger de 79 anos saiu de casa no Bairro São Cristóvão e desde então a família procurava por ela. Câmeras de segurança registram a idosa no Boneca do Iguaçu.

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Hoje a Sra. Regina foi encontrada por um familiar, já sem vida. O corpo estava dentro de um buraco sem tampa as margens da ciclovia na Parque Linear do Rio Ressaca, na Travessa Paraíba no Boneca do Iguaçu. Tudo indica que a vítima caiu no buraco, porém a Polícia Civil deve investigar o caso. 

Os moradores já cobraram os responsáveis sobre essa situação dos buracos sem tampa ao longo da ciclovia, mas não obtiveram resposta dos órgãos competentes. 

O corpo foi recolhido ao IML de Curitiba.

São Jose Alerta

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Copel Informa onde faltará energia de 15 a 19 de abril em Piraquara

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A COPEL divulga sistematicamente a programações de deligamento de energia e programou para esta semana os seguintes: 

Data: 18/04/2024 - Quinta-feira
Aviso de Desligamento : LES - 2129/2024
Horário(s):13:15 até às 18:15
Município: PIRAQUARA
Nº de consumidores afetados: 6
Parcial Logradouro(s): ESTRADA: BORDA DO CAMPO (entre s/n e 20)
Motivo: Melhorias e/ou ampliações de rede.

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Data: 19/04/2024 - Sexta-feira
Aviso de Desligamento : LES - 2134/2024
Horário(s): 09:45 até às 16:45
Município: PIRAQUARA
Nº de consumidores afetados: 57
Parcial Logradouro(s): RUA(S): BARAO DO RIO BRANCO (entre nº 73 e 770) , DOM PEDRO II (entre nº 164 e 706)
Motivo:  Manutenção em rede e/ou equipamento

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Desligamentos Programados

Serviços de manutenção e melhorias na rede elétrica exigem a realização de desligamentos programados.

Mantenha seu cadastro atualizado na Agência Virtual para receber os avisos de desligamento.

IMPORTANTE:

- A programação pode sofrer atrasos ou ser cancelada por motivo de mau tempo ou impedimentos técnicos de última hora.

- Eventuais reparos nas instalações elétricas internas devem ser sempre feitos com a chave geral desligada, pois o fornecimento pode ser restabelecido antes do horário previsto.

- Clientes atendidos em alta tensão devem solicitar previamente à Copel a abertura da chave fusível da rede caso queiram aproveitar o período de interrupção para executar manutenção em cabines e instalações elétricas internas.

COPEL - Dados atualizados em: 16/04/2024 09:12:52

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segunda-feira, 15 de abril de 2024

Policiais do 29° BPM, recuperam veículo em Piraquara.

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Neste domingo (14), policiais do 29°BPM após imagens obtidas através das câmeras de segurança do município de Piraquara, constataram um  veículo com alerta de furto transitando pela região.



Após buscas pela localidade foi possível abordar o veículo próximo a  Rod. João Leopoldo Jacomel com 04 indivíduos dentro. No interior do veículo foram  encontrados 16 telefones celulares de procedência desconhecida, caixa de som, ferramentas  e outros objetos que foram apreendidos e os ocupantes encaminhados para a Delegacia de Piraquara para providências cabíveis. 

29º BPMPR

DENUNCIAS:

6 ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PIRAQUARA
WhatsApp 41 3590 1208 e 41 99219 5794
Telefone Disque Denuncia 197
Endereço: Rua Vitório Escarante, 735, Centro, Piraquara-PR
181 Disque Denuncia e
197 Policia Civil

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Sanepar tem que depositar em juízo R$ 800 milhões à Prefeitura de Piraquara por restrições ambientais

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Por ordem judicial, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deverá depositar em Juízo a diferença entre os valores atualmente pagos ao Município de Piraquara e aqueles efetivamente devidos, sem prejuízo da manutenção do pagamento mensal que já vinha sendo feito. A determinação atende requerimento formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública da 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara.

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Os pagamentos correspondem à compensação financeira pelas restrições ambientais e urbanísticas em áreas de interesse de mananciais que beneficiam o serviço de distribuição de água prestado pela Sanepar – o MPPR sustenta que, há anos, a Sanepar vem pagando valores absurdamente inferiores aos devidos, em prejuízo às políticas públicas municipais de proteção ao meio ambiente, de urbanização e de assistência social.

Indenização – O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, promoveu ação civil pública contra a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e o Município de Piraquara, na qual questiona os valores dos repasses que têm sido feitos pela empresa ao Município como compensação financeira pelas restrições ambientais e urbanísticas que beneficiam sua atividade de distribuição de água. O MPPR sustenta que a Sanepar estaria pagando valores absurdamente inferiores àqueles previstos em lei – o prejuízo estimado ao erário municipal é de R$ 800 milhões.

Valor arbitrário – Na ação, o MPPR afirma que, em 2010, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 28, que incluiu os §§ 1º e 2º no artigo 26 da Constituição Estadual, e definiu em 10% do valor do metro cúbico de água extraída dos mananciais a compensação financeira devida aos municípios com restrições legais de uso superiores a 75% (setenta e cinco por cento) em seus territórios […] em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros municípios […]”.

A cidade de Piraquara tem 93% do território municipal comprometido pela captação de água para abastecimento da Região Metropolitana de Curitiba – cerca de 70% da água consumida na RMC vem de mananciais do município.

No entanto, em maio de 2012, o Município de Piraquara e a Sanepar firmaram um acordo extrajudicial, estabelecendo – no entendimento do MPPR, de forma arbitrária – que 10% do valor do metro cúbico de água correspondia a um centavo de real e excluindo da base de cálculo da compensação o volume de água consumido em Piraquara por metro cúbico. O acordo foi homologado em reunião extraordinária do Conselho de Administração da Sanepar.

Diante da falta de transparência destes termos, o MPPR oficiou a Prefeitura de Piraquara, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e a Sanepar questionando os critérios para a definição do valor do metro cúbico de água e os valores pagos. A partir das respostas, concluiu-se que os valores pagos desde a promulgação da emenda constitucional estão em desacordo com o §1º do artigo 26 da Constituição do Estado do Paraná. Segundo apurado pelo MPPR, o valor do metro cúbico de água definido em 2012 pelo Município de Piraquara e a Sanepar no acordo extrajudicial já era mais do que 16 vezes inferior ao valor de 2010.

Tomando como base os valores pagos pela Sanepar ao Município de Piraquara entre junho/2012 e dezembro/2022 e aqueles efetivamente devidos, o MPPR concluiu que a diferença somente nesse período é de R$ 638.012.826,96. E que somados aos períodos de agosto/2010 a maio/2012 e de janeiro/2023 a março/2024, o valor total da dívida aproxima-se de R$ 800 milhões.

Sanepar – Após verificar as irregularidades, a 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara procurou a Sanepar, que propôs a criação de uma comissão interna para elaborar um Termo de Referência para a contratação de um estudo sobre o valor justo para a compensação financeira ao Município.

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O MPPR requer, liminarmente, que a Sanepar mantenha o pagamento mensal, dos valores incontroversos e a juntada de memória de cálculo e o imediato depósito judicial dos valores controversos, isto é, a diferença entre os valores pagos e aqueles efetivamente devidos (utilizando-se como fatores da base de cálculo o valor médio da tarifa praticada pela Sanepar e o volume de água extraído dos mananciais). O MPPR ainda requer que ao final do processo a Sanepar seja condenada a pagar indenização pelos danos morais coletivos à população do Município de Piraquara.

BEM PARANÁ

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