Lucio Renato condenado por Agiotagem Deixa a Câmara de Piraquara |
O vereador Lucio Renato Ribeiro (PSB), condenado pelo crime de agiotagem em última instância, perdeu o mandato como vereador, após a Câmara Municipal de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, acatar decisão da Justiça Eleitoral. A medida foi confirmada à reportagem, na tarde desta sexta-feira, pelo presidente da Casa, o vereador Valmir Soares Maciel, o Nanico.
Em junho a justiça suspendeu Sessão da cassação de vereador condenado por agiotagem por força de um liminar concedida no dia 16.
Já nesta sexta feira 15 de setembro. A decisão da Câmara tomou como base a suspensão dos direitos políticos do vereador, em sentença proferida pelo juiz André Doi Antunes, da 155° Zona Eleitoral de Piraquara. O presidente da Câmara afirmou que o decreto pela perda de mandato não uma cassação da Mesa Diretiva, mas sim cumprimento do que pede a Justiça Eleitoral após a suspensão dos direitos políticos.
A Reportagem fez contato direto com o vereador Lucio. Inicialmente, ele afirmou desconhecer a decisão e, ao ser informado da confirmação da presidência da Casa sobre perda do mandato, não mais respondeu a reportagem. O espaço permanece aberto caso ele queira se posicionar.
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Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), foram apreendidos cheques na casa do parlamentar, que comprovam o crime. Em uma das práticas, Lucio teria emprestado R$ 7 mil para uma das vítimas e cobrado R$ 14 mil, ou seja, 100% de juros sobre o valor inicial. Em outro caso, segundo consta na denúncia, ele emprestou R$ 20 mil a um casal e pediu R$ 79.992,00.
"Consta nos autos que o denunciado Lucio emprestou a Elcy Barreto Fernandes a quantia aproximada de R$ 40 mil, cobrando, posteriormente, deste juros sobre juros de no total resultaram no pagamento de uma dívida de R$ 400 mil, ou seja, 1000% de juros sobre o valor inicial", diz trecho da denúncia.
Em 25 de novembro de 2015, Lucio e outra pessoa teriam ido até a casa de Elcy a fim de ameaçá-lo e pedir que não prestasse depoimento à polícia sobre o caso.
Após ser condenado a um ano e sete meses de prisão em regime inicialmente aberto, a pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários e multa de dez salários mínimos. A defesa de Lucio recorreu da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com os seguintes argumentos:
Deve ser reconhecida a nulidade do feito em razão do cerceamento da defesa em relação ao indeferimento de produção probatória no pedido de suspeição da representante do Ministério Púbico;
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Deve ser reconhecida a nulidade da decisão que recebeu a denúncia em razão de ter sido proferida por magistrada que posteriormente se declarou suspeita por figurar como vítima do acusado em procedimento investigatório.
Em 1º de fevereiro, o relator ministro Edson Fachin rejeitou o recurso. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus e a sentença foi transitada em julgado. Não há mais como recorrer em outras instâncias.
Embora os crimes tenham ocorrido antes do início do exercício de Lucio como vereador, a Lei Orgânica de Piraquara determina a perda do mandato para parlamentares que sofram qualquer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
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