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terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Abandono de animais é crime


Pena pode chegar até cinco anos de prisão, segundo Lei Federal nº 14.064/20

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O abandono de animais nas ruas e estradas de Piraquara é uma triste realidade e que coloca a vida do animal em situação de risco. Ao presenciar esse fato você deve denunciar registrando através de filmagem, foto ou anotando a placa de veículos e informar rapidamente a polícia ou a Secretaria de meio Ambiente de Piraquara

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Animais não são descartáveis e abandoná-los é crime segundo a nova Lei Federal nº 14.064/20, que altera a Lei nº 9.605/1998, aumentando a pena de detenção para até cinco anos para crimes de maus-tratos a cães e gatos.

O abandono causa extremo sofrimento ao animal, que tem dificuldades para encontrar alimento e abrigo em ambientes desconhecidos, ficando desprotegidos da chuva, do frio, da exposição ao tempo e sujeitos a brigas, atropelamentos e maus-tratos. Vale lembrar que, nem todos os animais são resgatados ou adotados.

Nas ruas, Terminais de onibus e estradas dentre outros lugares os animais abandonados podem causar impactos aos animais silvestres, adquirir ou transmitir doenças.



Com o fim do ano se aproximando, aumenta a incidência de abandono de animais nas cidades. Infelizmente, é uma prática comum nesta época, onde muitas famílias viajam, recebem visitas, ou enfrentam mudanças na rotina que culminam no abandono. 

DENUNCIAS

Neste fim de ano, aproveite o espírito de solidariedade para cuidar daqueles que não tem voz, proteja os animais e ajude a combater o abandono. Se presenciar alguma situação, DENUNCIE PELO NÚMERO 3590 3508 Prefeitura de Piraquara.

A Polícia também solicita a colaboração da população com informações que auxiliem no andamento de investigações e identificação de suspeitos. As Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos meios de contato abaixo:

PCPR ao seu Lado

6 ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PIRAQUARA
Telefone ou WhatsApp 41 3590 1208 e 41 99219 5794
Telefone Disque Denuncia 197
Endereço: Rua Vitório Escarante, 735, Centro, Piraquara-PR
Se o crime estiver acontecendo neste momento, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.

terça-feira, 19 de novembro de 2024

VIII Conferência Municipal de Meio Ambiente de Piraquara


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No dia 04 de dezembro, será realizada a VIII Conferência Municipal de Meio Ambiente, no Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza. O evento, que abordará o tema Emergência Climática, terá início às 08h30 com previsão de encerramento às 16h.

As alterações climáticas têm sido alvo de constante debate na comunidade científica e na mídia após diversos casos de desastres naturais ocorridos no Brasil e no mundo. As recentes tragédias ambientais acenderam um alerta para que as discussões sobre o clima passassem a ser abordadas sob uma nova e mais drástica ótica - ao invés de se discutir “as mudanças climáticas”, o foco agora é procurar meios de adaptação, medidas para prevenir catástrofes e conter o avanço da “emergência climática”.

O ano de 2023 foi o mais quente já registrado, impulsionado pelas mudanças climáticas causadas pelo homem. Segundo estudo realizado pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), 1942 municípios brasileiros estão em situação de risco significativo devido à frequência e intensidade dos eventos climáticos extremos. Em Piraquara, os problemas mais graves capazes de catalisar a crise climática são a destinação e descarte irregular de lixo, queimadas e desmatamento.

Portanto, se faz necessário discutir o tema e propor soluções para minimizar os impactos da mudança global do clima com urgência. A Conferência Municipal de Meio Ambiente é uma oportunidade para propormos ações a fim de evitar um colapso climático, agindo localmente e pensando globalmente. As propostas concretas levantadas durante a Conferência Municipal serão levadas, posteriormente, para discussão na Conferência Estadual de Meio Ambiente.

As inscrições podem ser realizadas por meio do link

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeDCdZPs_1mUeu5PAVTkzTIsixLJtrI-TTPKkcuTA9TcZPmwg/viewform

sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Sábado dia 12 está suspensa a coleta de lixo em Piraquara


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Amanhã, dia 12 de outubro, não haverá coleta de lixo comum e nem reciclável em Piraquara.

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Devido ao feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida os serviços da  concessionária de lipeza publica terão seus serviços suspensos. Em razão disso, os resíduos não devem ser depositados para o recolhimento. O serviço de varrição de ruas também estará suspenso.

Prefeitura de Piraquara

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segunda-feira, 15 de abril de 2024

Sanepar tem que depositar em juízo R$ 800 milhões à Prefeitura de Piraquara por restrições ambientais

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Por ordem judicial, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deverá depositar em Juízo a diferença entre os valores atualmente pagos ao Município de Piraquara e aqueles efetivamente devidos, sem prejuízo da manutenção do pagamento mensal que já vinha sendo feito. A determinação atende requerimento formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública da 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara.

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Os pagamentos correspondem à compensação financeira pelas restrições ambientais e urbanísticas em áreas de interesse de mananciais que beneficiam o serviço de distribuição de água prestado pela Sanepar – o MPPR sustenta que, há anos, a Sanepar vem pagando valores absurdamente inferiores aos devidos, em prejuízo às políticas públicas municipais de proteção ao meio ambiente, de urbanização e de assistência social.

Indenização – O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, promoveu ação civil pública contra a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e o Município de Piraquara, na qual questiona os valores dos repasses que têm sido feitos pela empresa ao Município como compensação financeira pelas restrições ambientais e urbanísticas que beneficiam sua atividade de distribuição de água. O MPPR sustenta que a Sanepar estaria pagando valores absurdamente inferiores àqueles previstos em lei – o prejuízo estimado ao erário municipal é de R$ 800 milhões.

Valor arbitrário – Na ação, o MPPR afirma que, em 2010, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 28, que incluiu os §§ 1º e 2º no artigo 26 da Constituição Estadual, e definiu em 10% do valor do metro cúbico de água extraída dos mananciais a compensação financeira devida aos municípios com restrições legais de uso superiores a 75% (setenta e cinco por cento) em seus territórios […] em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros municípios […]”.

A cidade de Piraquara tem 93% do território municipal comprometido pela captação de água para abastecimento da Região Metropolitana de Curitiba – cerca de 70% da água consumida na RMC vem de mananciais do município.

No entanto, em maio de 2012, o Município de Piraquara e a Sanepar firmaram um acordo extrajudicial, estabelecendo – no entendimento do MPPR, de forma arbitrária – que 10% do valor do metro cúbico de água correspondia a um centavo de real e excluindo da base de cálculo da compensação o volume de água consumido em Piraquara por metro cúbico. O acordo foi homologado em reunião extraordinária do Conselho de Administração da Sanepar.

Diante da falta de transparência destes termos, o MPPR oficiou a Prefeitura de Piraquara, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e a Sanepar questionando os critérios para a definição do valor do metro cúbico de água e os valores pagos. A partir das respostas, concluiu-se que os valores pagos desde a promulgação da emenda constitucional estão em desacordo com o §1º do artigo 26 da Constituição do Estado do Paraná. Segundo apurado pelo MPPR, o valor do metro cúbico de água definido em 2012 pelo Município de Piraquara e a Sanepar no acordo extrajudicial já era mais do que 16 vezes inferior ao valor de 2010.

Tomando como base os valores pagos pela Sanepar ao Município de Piraquara entre junho/2012 e dezembro/2022 e aqueles efetivamente devidos, o MPPR concluiu que a diferença somente nesse período é de R$ 638.012.826,96. E que somados aos períodos de agosto/2010 a maio/2012 e de janeiro/2023 a março/2024, o valor total da dívida aproxima-se de R$ 800 milhões.

Sanepar – Após verificar as irregularidades, a 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara procurou a Sanepar, que propôs a criação de uma comissão interna para elaborar um Termo de Referência para a contratação de um estudo sobre o valor justo para a compensação financeira ao Município.

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O MPPR requer, liminarmente, que a Sanepar mantenha o pagamento mensal, dos valores incontroversos e a juntada de memória de cálculo e o imediato depósito judicial dos valores controversos, isto é, a diferença entre os valores pagos e aqueles efetivamente devidos (utilizando-se como fatores da base de cálculo o valor médio da tarifa praticada pela Sanepar e o volume de água extraído dos mananciais). O MPPR ainda requer que ao final do processo a Sanepar seja condenada a pagar indenização pelos danos morais coletivos à população do Município de Piraquara.

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