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terça-feira, 30 de julho de 2024

ALERTA Perigo do Cartão por Aproximação

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A tecnologia de pagamento por aproximação dos cartões de crédito ganhou força no início da pandemia da Covid-19, quando foi recomendado evitar contato físico entre pessoas e objetos. Só que ela traz um problema de segurança: o golpe da maquininha.

Esse golpe consiste em colocar um valor na máquina e tentar encostar no cartão de outras pessoas, que podem estar no bolso de trás da calça ou na bolsa delas. Como essa tecnologia não requer o uso de senha, o valor pode ser debitado da conta da vítima sem ela perceber.

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Como se proteger

Por segurança, o banco ou o próprio cliente podem definir um valor máximo para que esse pagamento ocorra sem pedir uma senha. Só que isso não impede que pequenos valores sejam roubados.

Esse pagamento por aproximação também funciona por meio de aparelhos celulares que possuem essa tecnologia. São as chamadas carteiras digitais. Isso traz uma camada extra de segurança, porque o pagamento só ocorre se o aparelho estiver desbloqueado, independente do valor. Nesse caso, dá para deixar o cartão em casa e usar só o celular.

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Existe uma outra forma de proteger seu cartão dentro da carteira, que é usando uma gaiola de Faraday – um dispositivo que vai impedir aquela transmissão de energia entre o cartão e a maquininha. Na prática, basta enrolar seu cartão de crédito em papel alumínio. Isso já é suficiente para impedir a comunicação.

Video Instagran - Claudia Silvano

Texto CNN Brasil 

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segunda-feira, 15 de abril de 2024

Sanepar tem que depositar em juízo R$ 800 milhões à Prefeitura de Piraquara por restrições ambientais

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Por ordem judicial, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deverá depositar em Juízo a diferença entre os valores atualmente pagos ao Município de Piraquara e aqueles efetivamente devidos, sem prejuízo da manutenção do pagamento mensal que já vinha sendo feito. A determinação atende requerimento formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública da 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara.

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Os pagamentos correspondem à compensação financeira pelas restrições ambientais e urbanísticas em áreas de interesse de mananciais que beneficiam o serviço de distribuição de água prestado pela Sanepar – o MPPR sustenta que, há anos, a Sanepar vem pagando valores absurdamente inferiores aos devidos, em prejuízo às políticas públicas municipais de proteção ao meio ambiente, de urbanização e de assistência social.

Indenização – O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, promoveu ação civil pública contra a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e o Município de Piraquara, na qual questiona os valores dos repasses que têm sido feitos pela empresa ao Município como compensação financeira pelas restrições ambientais e urbanísticas que beneficiam sua atividade de distribuição de água. O MPPR sustenta que a Sanepar estaria pagando valores absurdamente inferiores àqueles previstos em lei – o prejuízo estimado ao erário municipal é de R$ 800 milhões.

Valor arbitrário – Na ação, o MPPR afirma que, em 2010, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 28, que incluiu os §§ 1º e 2º no artigo 26 da Constituição Estadual, e definiu em 10% do valor do metro cúbico de água extraída dos mananciais a compensação financeira devida aos municípios com restrições legais de uso superiores a 75% (setenta e cinco por cento) em seus territórios […] em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros municípios […]”.

A cidade de Piraquara tem 93% do território municipal comprometido pela captação de água para abastecimento da Região Metropolitana de Curitiba – cerca de 70% da água consumida na RMC vem de mananciais do município.

No entanto, em maio de 2012, o Município de Piraquara e a Sanepar firmaram um acordo extrajudicial, estabelecendo – no entendimento do MPPR, de forma arbitrária – que 10% do valor do metro cúbico de água correspondia a um centavo de real e excluindo da base de cálculo da compensação o volume de água consumido em Piraquara por metro cúbico. O acordo foi homologado em reunião extraordinária do Conselho de Administração da Sanepar.

Diante da falta de transparência destes termos, o MPPR oficiou a Prefeitura de Piraquara, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e a Sanepar questionando os critérios para a definição do valor do metro cúbico de água e os valores pagos. A partir das respostas, concluiu-se que os valores pagos desde a promulgação da emenda constitucional estão em desacordo com o §1º do artigo 26 da Constituição do Estado do Paraná. Segundo apurado pelo MPPR, o valor do metro cúbico de água definido em 2012 pelo Município de Piraquara e a Sanepar no acordo extrajudicial já era mais do que 16 vezes inferior ao valor de 2010.

Tomando como base os valores pagos pela Sanepar ao Município de Piraquara entre junho/2012 e dezembro/2022 e aqueles efetivamente devidos, o MPPR concluiu que a diferença somente nesse período é de R$ 638.012.826,96. E que somados aos períodos de agosto/2010 a maio/2012 e de janeiro/2023 a março/2024, o valor total da dívida aproxima-se de R$ 800 milhões.

Sanepar – Após verificar as irregularidades, a 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara procurou a Sanepar, que propôs a criação de uma comissão interna para elaborar um Termo de Referência para a contratação de um estudo sobre o valor justo para a compensação financeira ao Município.

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O MPPR requer, liminarmente, que a Sanepar mantenha o pagamento mensal, dos valores incontroversos e a juntada de memória de cálculo e o imediato depósito judicial dos valores controversos, isto é, a diferença entre os valores pagos e aqueles efetivamente devidos (utilizando-se como fatores da base de cálculo o valor médio da tarifa praticada pela Sanepar e o volume de água extraído dos mananciais). O MPPR ainda requer que ao final do processo a Sanepar seja condenada a pagar indenização pelos danos morais coletivos à população do Município de Piraquara.

BEM PARANÁ

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quarta-feira, 21 de junho de 2023

Piraquara lança Refis com descontos de até 90% sobre juros e multas

A Prefeitura de Piraquara lançou o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023, com objetivo de proporcionar a recuperação de créditos municipais decorrentes de débitos relativos a tributos municipais ou créditos não tributários com fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2022, de pessoas físicas e empresas.

O programa oferece vantagens para o pagamento à vista ou parcelado que podem chegar a 90% sobre juros e multas. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Piraquara e sancionado pelo Prefeito, Josimar Fróes. A adesão pode ser feita a partir desta quinta-feira, dia 22 de junho, até 30 de novembro de 2023.

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JHONY ANJOS DESPACHANTE

Poderão ser parcelados ou reparcelados e recolhidos nos termos e condições estabelecidos nesta Lei os créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2022, listados a seguir:

I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas modalidades ISSQN Fixo, ISSQN Sociedade Civil e ISSQN Estimado, Renovação de Alvará e Taxa de Saúde;
IV – multas lançadas originárias de:
a) danos ao patrimônio público;
b) auto de infração emitido pela vigilância sanitária;
c) falta de alvará de funcionamento;
d) infrações ao meio ambiente;
e) falta de limpeza de terreno;
V – Taxas de:
a) localização e licenciamento;
b) coleta de lixo;
c) limpeza pública;
d) conservação de calçamento;
e) iluminação pública;
f) contribuição;
g) manutenção dos cemitérios;
h) demais taxas cobradas constantes no ANEXO I do Código Tributário do Município de Piraquara.


COMO FAZER ADESÃO?

Para o IPTU:
O contribuinte deverá ter vinculo junto ao cadastro municipal, na qualidade de, Proprietário, Compromissário, ou Corresponsável, (ou representante legal).

Documentos necessários para a adesão:
CPF; RG; Comprovante de residência (preferencialmente impresso); Procuração com reconhecimento de firma, CPF e RG do representado. (em caso de representante legal)

Caso os débitos possuam Execução Fiscal e/ou Processo Judicial ativo, deverá também, ser apresentado no ato da adesão, o comprovante de recolhimento das custas processuais junto ao Fórum, e o comprovante de recolhimento dos Honorários advocatícios da Procuradoria do Município.

Para empresas:
É necessário que o responsável compareça no departamento de rendas mobiliárias, caso seja contador ou outra pessoa deverá estar munido de procuração para devidos fins.

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