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quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Antonio Sávio fala sobre alterção no Transporte Coletivo em Piraquara


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Ontem, 16 outubro 2024, Gilson Santos o diretor da AMEP divulgou que a licitação do transporte público metropolitano e já está finalizada no que diz respeito à documentação.

E essa documentação será apresentada ao Tribunal de Contas do Paraná e posteriormente a bolsa de valores de São Paulo para que ela aconteça, no entanto vale a pena frisar que mudanças aconteceram no transporte público da cidade de Piraquara.

Espera-se que a população quebre o paradigma do bairrismo e do individualismo para que possam usufruir das propostas e dos estudos técnicos que trazem avanços no transporte público entre Piraquara e as cidades circunvizinhas.

De outra forma também vale a pena observar que muitas linhas que hoje atende a população local sofrerá mudanças com a municipalização destas.  Assista o vídeo e comente.

Veja os documentos que fazem parte da licitação, planilhas de custo, linhas e seus etinerarios e outras informsções pelo link 

https://www.amep.pr.gov.br/audienciapublicatransp

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Dois Influenciadores falam sobre eleições de Piraquara 2024

 


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Dois grandes amigos e influenciadores da cidade de Piraquara encontraram-se para falar sobre as eleições 2024 no Municipiao.

Chicão Somavilla do canal @TVPONTODAPOLITICA (YOUTUBE) e Antonio Sávio do Site opiraquarense.com comentam sobre as atribuições dos futuros vereadores, sobre a explosão numerica de candidatos, sobre os eleitores jovens e as expectativas da população.

Antonio Sávio
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domingo, 10 de dezembro de 2023

Vereador Nanico critica Sanepar por falta de Água em Piraquara.

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Durante Sessão Ordinária de 05/12/2023 (terça-feira), a pauta foi sobre a Sanepar: 

Piraquara é prejudicada de forma frequente com a falta de agua, porem a cidade é responsável de mais de 70% pelo abastecimento da agua de Curitiba, mas o berço das aguas, a população sobre, com a falta de saneamento básico.

Seguimos solicitando a implantação do programa Caixa D'água Boa para os moradores das regiões altas que vem sendo prejudicado pela falta de água.

Câmara Municipal de Piraquara

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segunda-feira, 19 de junho de 2023

Acionando a COPEL por Dano Elétrico

A queda da energia elétrica ou sua oscilação, pode estragar máquinas, equipamentos e eletrodomésticos, o que é chamado de dano elétrico.

Neste caso, a concessionária de energia, no Paraná é a Copel, deverá ressarcir o dano, em dinheiro, reparação ou substituição do bem danificado.

O consumidor tem até 90 dias corridos, para requerer o ressarcimento do dano, o prazo é contado da data da ocorrência que estragou o aparelho.

O pedido deve ser feito pelo titular da unidade consumidora, e deve ser informado:

•A data e o horário provável da ocorrência do dano;
• Qual é o problema no aparelho.
• Os dados do aparelho como: marca, modelo, etc.

Clique na imagem para fazer seu pedido no
FRANGO AMERICANO - PIRAQUARA

A Copel pode pedir para inspecionar o aparelho, no local onde ocorreu o fato, ou em uma unidade da Copel ou empresa autorizada.

Ela tem o prazo de 10 dias para inspecionar o aparelho, contado da data do pedido de ressarcimento.

Se o aparelho for de acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, (geladeira, freezer, etc.), o prazo para a vistoria é de 1 (um) dia útil.

O consumidor deve permitir o acesso ao aparelho e às instalações elétrica onde ocorreu o dano, se solicitado.

A Copel tem o prazo de 15 dias corridos, contado da data da vistoria ou, se não teve vistoria, da data do pedido de ressarcimento, para informar o resultado do pedido.

Se a Copel concordar com o pedido, ela pode pagar em dinheiro, ou pode providenciar o conserto ou a substituição do aparelho danificado em até 20 (vinte) dias corridos.

Se o aparelho for consertado ou substituído, a Copel pode exigir a entrega das peças danificadas ou do equipamento substituído.

Se a Copel negar o pedido ela deve:

• Detalhar por escrito os motivos porque negou.
• Comprovar que o dano ao aparelho foi por um procedimento irregular do consumidor.
• Comprovar que o dano foi por causa de uma queda de energia em razão de uma emergência ou de calamidade pública.

Na dúvida, consulte sempre seu advogado.

SERVIÇO

Wanderley Neves & Advogados
Av. Centenário do Paraná, 430 - Jardim Bela Vista, Piraquara - PR,
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domingo, 11 de junho de 2023

Contrato de Namoro existe e é válido?

Dia dos namorados chegando e você ouve falar em um tal de contrato de namoro.

Recentemente alguns casais de namorados começaram a celebrar, um contrato de namoro. Um documento assinado entre as partes e arquivado em cartório, que busca disciplinar o tipo de relacionamento daquele casal e, o principal, proteger a situação patrimonial, dos dois.

A palavra namoro vem do espanhol “estar en amor”, que acabou formando o verbo enamorar, e que atualmente é conhecido por namoro.

No nosso ordenamento jurídico, é um status social, onde duas pessoas vivem um relacionamento amoroso, porém sem compromissos futuros.

Juridicamente, o namoro simples, é o popularmente conhecido, “ficar”, seria aquele sem compromisso, sem continuidade e de tempo curto, em via de regra, não produz consequências jurídicas relevantes.

Já o namoro, juridicamente conhecido como, “namoro qualificado”, é muito, mas muito parecido com a união estável, pois é público, é contínuo, é duradouro e em alguns casos, até moram juntos.

Porém, diferentemente da união estável, o casal, mesmo morando juntos, não tem por objetivo, formar uma família.

O contrato de namoro é situação muito mais comum no exterior, em especial nos Estados Unidos, e agora, por diversas razões, tem sido, cada dia mais comum aqui no Brasil.

Clique na imagem para outras dicas 
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Ele tem sido utilizado para deixar claro ao casal qual o objetivo daquele relacionamento, mas em especial, para proteger um e outro futuramente, por exemplo de uma alegação de danos morais pelo término do namoro, ou para proteger o patrimônio obtido, antes ou mesmo durante aquele namoro.

É importante salientar que um contrato de namoro por si só, não afasta completamente, um eventual reconhecimento de união estável, ou o direito sobre um bem adquirido, ou mesmo uma reparação de danos.

Todavia, em que pese não eliminar totalmente uma discussão jurídica, com certeza vai minimizar os efeitos daquele relacionamento.

Na dúvida, consulte seu advogado.

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