O INCS, Instituto Nacional de Ciências da Saúde, administrava a UPA de Piraquara-PR, mas o município fez a rescisão antecipada do contrato de prestação de serviço com o Instituto, contratou uma nova empresa e todos os trabalhadores que prestavam serviços para a INCS foram demitidos, devido ao encerramento do contrato.
Devido ao fim do contrato entre Prefeitura e INCS, na rescisão de contrato a empresa não efetuou o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores, alegando que a Prefeitura de Piraquara não havia realizado o repasse das verbas.
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O SINDESC tomou conhecimento através de denúncia sobre o vencimento do prazo para os termos rescisórios e que os trabalhadores ainda não haviam recebido.
A prefeitura procurou contato com o SINDESC e forneceu a lista dos trabalhadores contratados, com estas informações, o sindicato ajuizou ação para que a Prefeitura fizesse os depósitos em juízo e para que a empresa INCS, gestora da Unidade de Pronto Atendimento de Piraquara, apresente os termos rescisórios de cada trabalhador para que possa ser efetuado os pagamentos devidos aos trabalhadores demitidos.
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O INCS logo que teve seu contrato rescindido deveria ter comunicado imediatamente ao SINDESC sobre a demissão coletiva, visto que há a previsão legal estipulada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de que as demissões coletivas devem ser comunicadas ao sindicato, ao Ministério Público do Trabalho e as homologações devem ser acompanhadas pelo sindicato, assim como ocorre em outras empresas e municípios quando há dispensa coletiva.
O departamento jurídico do sindicato encaminhou petição cobrando decisão do juiz referente a citação do INCS para que o mesmo entregue todos os documentos rescisórios (TRCT), guias para o saque do FGTS e seguro desemprego. O SINDESC no sentido de agilizar e garantir todos os direitos dos trabalhadores tomou a iniciativa de entrar com várias frentes jurídicas para o cumprimento das rescisões contratuais. Com estas ações, já foi decidido em tutela antecipada o depósito dos valores devidos aos empregados para o pagamento das verbas rescisórias, falta apenas o INCS apresentar os termos rescisórios para serem homologados pelo SINDESC.
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Fonte SINDESC - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região
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