segunda-feira, 19 de junho de 2023

Acionando a COPEL por Dano Elétrico

A queda da energia elétrica ou sua oscilação, pode estragar máquinas, equipamentos e eletrodomésticos, o que é chamado de dano elétrico.

Neste caso, a concessionária de energia, no Paraná é a Copel, deverá ressarcir o dano, em dinheiro, reparação ou substituição do bem danificado.

O consumidor tem até 90 dias corridos, para requerer o ressarcimento do dano, o prazo é contado da data da ocorrência que estragou o aparelho.

O pedido deve ser feito pelo titular da unidade consumidora, e deve ser informado:

•A data e o horário provável da ocorrência do dano;
• Qual é o problema no aparelho.
• Os dados do aparelho como: marca, modelo, etc.

Clique na imagem para fazer seu pedido no
FRANGO AMERICANO - PIRAQUARA

A Copel pode pedir para inspecionar o aparelho, no local onde ocorreu o fato, ou em uma unidade da Copel ou empresa autorizada.

Ela tem o prazo de 10 dias para inspecionar o aparelho, contado da data do pedido de ressarcimento.

Se o aparelho for de acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, (geladeira, freezer, etc.), o prazo para a vistoria é de 1 (um) dia útil.

O consumidor deve permitir o acesso ao aparelho e às instalações elétrica onde ocorreu o dano, se solicitado.

A Copel tem o prazo de 15 dias corridos, contado da data da vistoria ou, se não teve vistoria, da data do pedido de ressarcimento, para informar o resultado do pedido.

Se a Copel concordar com o pedido, ela pode pagar em dinheiro, ou pode providenciar o conserto ou a substituição do aparelho danificado em até 20 (vinte) dias corridos.

Se o aparelho for consertado ou substituído, a Copel pode exigir a entrega das peças danificadas ou do equipamento substituído.

Se a Copel negar o pedido ela deve:

• Detalhar por escrito os motivos porque negou.
• Comprovar que o dano ao aparelho foi por um procedimento irregular do consumidor.
• Comprovar que o dano foi por causa de uma queda de energia em razão de uma emergência ou de calamidade pública.

Na dúvida, consulte sempre seu advogado.

SERVIÇO

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