A Prefeitura de Piraquara, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que as guias para o pagamento das taxas de Alvará e Licença Sanitária 2023, com vencimento a partir do dia 31/03/2023, já estão disponíveis. O pagamento pode ser realizado em cota única ou em até seis vezes.
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As guias de recolhimento devem ser emitidas por meio do site oficial da Prefeitura de Piraquara na opção PORTAL DO CONTRIBUINTE, Consulta Débitos e Empresas/Autônomos. OU
A renovação de alvará é um processo obrigatório, realizado anualmente. Todos os estabelecimentos que não regularizarem a situação estão sujeitos a multas e outras penalidades previstas em lei.
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Regulamenta a Taxa de Alvará e Taxa Sanitária constante na lei Municipal nº 573/2001.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Alvará e a Taxa Sanitária serão lançadas e arrecadadas em cota única ou em até 06 (seis) parcelas, seguindo o critério que as parcelas não sejam em valores inferiores a 10% da UFM, sendo cada uma correspondente a um DAM/FICHA DE COMPENSAÇÃO BANCARIA específico.
Parágrafo único. As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no "caput" deste artigo são as seguintes:
Cota única - no dia 31 de março, ou1ª. parcela - no dia 31 de março;
2ª. parcela - no dia 28 de abril;
3ª. parcela - no dia 31 de maio;
4ª. parcela - no dia 30 de junho;
5ª. parcela - no dia 31 de julho;
6ª. parcela - no dia 31 de agosto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 28 de setembro de 2022.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
SERVIÇO
Prefeitura Municipal De PiraquaraAv Getulio Vargas, 1990 Centro
Mais informações: (41) 3590-3503
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