A obrigatoriedade do Certificado de Licenciamento Anual, foi determinada pelo artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro, assim, todos os anos é preciso realizar o processo de licenciamento veicular, para que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), possa ser expedido.
Clique aqui e resolva as pendencias de seu veículo |
Então a resposta é SIM, não só em Piraquara mas em todo o Brasil veja:
Infrações:
Primeira "Conduzir veículo registrado que não esteja devidamente Licenciado"
Veículo registrado, mas sem o devido licenciamento anual, o Agente de Transito vai autuar nos moldes do artigo 230, V, enquadramento 659-92. E deve ser constatada mediante a abordagem. A multa é gravíssima, aponta 7 pontos na CNH do proprietário do veiculo, com valor de R$ 293,47 e ainda o veiculo poderá ser removido.
Segunda "Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB".
Condutor flagrado sem os documentos de porte obrigatório elencados no CTB e na regulamentação do Contran, autuar nos moldes do artigo 232. E deve ser constatada mediante a abordagem. A multa é leve aponta 3 pontos na CNH do condutor do veiculo, com valor de R$ 88,38 e Retenção do veiculo até a apresentação do documento e na impossibilidade da apresentação o veiculo poderá ser removido.
O Piraquarense
Anotado? Comente aqui embaixo o que você achou!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua opnião