O programa Água Solidária da Sanepar beneficia atualmente cerca de 230 mil famílias, que pagam tarifas reduzidas de água e de esgoto. As famílias piraquarenses que tem direito devem renovar ou se inscrever no Programa. A solicitação para se inscrever no programa pode ser feita por e-mail ou pessoalmente, nas Centrais de Relacionamento da Sanepar em todo o estado.
Têm direito ao benefício famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, que moram em imóveis de até 70 metros quadrados e consomem até 2,5 mil litros de água por mês por pessoa.
O cadastramento tem validade de 24 meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.
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O benefício atende três Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: erradicação da pobreza, saúde e bem-estar e acesso a água e saneamento. O Paraná e a Sanepar têm compromissos com a agenda social e ambiental estabelecida pelos organismos internacionais.
EXEMPLO – Uma das beneficiadas é a moradora da Vila Verde, na Cidade Industrial de Curitiba, em Curitiba, Aparecida de Lurdes Bonifácio. Ela está desempregada e afirma que o programa tem sido muito importante nos últimos meses. “Eu faço alguns bicos, por isso esse programa é uma bênção”, afirma. Para manter o consumo dentro do parâmetro exigido, Aparecida também garante que economiza o máximo possível. “Aproveito a água da máquina, encho os baldes, deixo roupa acumular para lavar. Tomo todo o cuidado necessário.”
Veja o que é necessário para se inscrever no programa Água Solidária:
DOCUMENTAÇÃO- Conta mensal de água da Sanepar;
- IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior;
- RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos de cada morador;
- Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário.
CRITÉRIOS PARA BENEFÍCIO
- Imóvel: a família deve morar em imóvel com área construída de até 70 metros quadrados;
- Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 2,5 metros cúbicos por mês por residente no imóvel;
- Renda: a renda da família residente no imóvel será de até meio salário mínimo por pessoa.
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