Em datas festivas, para algumas pessoas, a soltura de fogos fazem parte da festa. Mas não é a realidade para outros, principalmente para animais, crianças com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), idosos, entre outros.
Além do artifício provocar danos ambientais, a poluição sonora gera irritação, estresse, crises e danos permanentes em pessoas e animais, sensíveis ao barulho. E ainda pode causar acidentes, ferimentos como queimadura.
A Lei Municipal nº 2.109, de 10 de dezembro de 2020, proíbe a queima, soltura, manuseio de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou de efeitos de tiro em Piraquara. Os estabelecimentos que comercializam o produto devem efetuar cadastros dos compradores no ato da venda.
O Decreto decreto: Decreto 9.795-2021 assinado neste mês foi um dos últimos atos administrativos do Prefeito neste ano e regulamentou como será a comercialização, soltura e fiscalização dos fogos de artificio em Piraquara
A Prefeitura de Piraquara por meio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil são as responsáveis pela fiscalização, podendo ser acionada quando necessário a Polícia Militar ou órgãos de Segurança Pública. Os infratores ficam sujeitos à multa, entre outras penalidades.
SERVIÇO
DECRETO 9.795/2021 Clique aqui para ver na integra
Departamento de Fiscalização Ambiental: 3590-3512Desenvolvimento Urbano: 3590-3506
Defesa Civil de Piraquara: 3590-3352 / 3590-3361
Policia Militar 190
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