sábado, 29 de maio de 2021

Em Piraquara Padre denuncia Som diabólico.

 No ultimo dia 27 de maio o Pe Roque Wendetd indignado com a atuação dos vendedores que utilizam-se de dispositivos sonoros em seus veículos foi as redes sociais fazer um desabafo. Pe. Roque ainda compara o som das cornetas destes veículos ao "SOM DIABOLICO". A pertubação é tanta que interferem nos atos litúrgicos de sua Paróquia. Pe. Roque ainda pede que a população cobre posições politicas para a solução do problema. Assista o vídeo e faça mais 30 segundos de leitura.

Não é de hoje que Piraquara sofre com os vendedores de "Pamonha", e isso pode ser traduzido para vendedores de ovos, de sonhos, de pão caseiro e muitos outros vendedores. Ainda por alguns veiculos de propaganda.

O Piraquarense acompanha essa situação ja a bastante tempo em uma de suas edições de 2017 publicou que Pertubação do Sossego é crime, mas a execução da lei depende de você na época uma resposta a denuncia feita pelo piraquarense Adelino Cunha:

"Faço a Denuncia de Pertubação ao Sossego em relação aos veículos de propaganda aqui em Piraquara "então façam o favor de normatizar estes carros de som em Piraquara, além de muitos não respeitarem as pessoas que querem ou precisam dormir até um pouco mais tarde e nem quem precisa atender um telefone ou coisa parecida, som alto demais". disse Adelino

E hoje acrescentamos a perturbação aos Ritos Religios.

Vejamos a Prefeitura de Piraquara não se manifesta quanto a isso, não fiscaliza e quiçá tenha regulamentado a atividade.

Infelizmente não temos um Ente Municipal de Transito o qual poderia ajudar a fiscalização desta ação pelo fato de infringir a legislação de transito. O que resta e a Policia Militar que tem a competência e atribuição de o fazer.

Como bem dito pelo Pe. Roque é uma questão de poluição sonora e perturbação ao sossego além de infração de transito. 

DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. (lei de contravenções penais) Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, Inciso III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. "Este decreto ainda em vigor, considerando as atualizações monetárias"

Art 228 do CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITO Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN  A Infração é grave; Penalidade é multa (5 ponto na CNH e valor de R$ 195,23) e a Medida Administrativa e retenção do veículo para regularização.

O Piraquarense não encontrou legislação municipal sobre o assunto.

Cabe ao Município Legislar quanto as leis ambientais e que regulamentem a atividade quanto aos equipamentos e metodologia  que esses vendedores possam adotar. Cabe a Policia Militar em serviço na cidade de Piraquara agir na fiscalização de transito e na atuação junto a perturbação ao sossego. E aos piraquarenses exercitarem sua cidadania denunciando os excessos aos Órgãos Competentes exigindo soluções.

Deixamos aqui o apelo aos Gestores de nossa Piraquara e da Policia Militar para que executem dentro de suas competências as atribuições que lhes são conferidas, e a população que se manifestem em favor de uma comunidade saudável.

Antonio Savio - O Piraquarense

Um comentário:

  1. É muito bom eu n sabia tem 3 gatos e 2 cachorros.pra castrar n tenho condições. Obrigado

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