No ultimo dia 27 de maio o Pe Roque Wendetd indignado com a atuação dos vendedores que utilizam-se de dispositivos sonoros em seus veículos foi as redes sociais fazer um desabafo. Pe. Roque ainda compara o som das cornetas destes veículos ao "SOM DIABOLICO". A pertubação é tanta que interferem nos atos litúrgicos de sua Paróquia. Pe. Roque ainda pede que a população cobre posições politicas para a solução do problema. Assista o vídeo e faça mais 30 segundos de leitura.
Não é de hoje que Piraquara sofre com os vendedores de "Pamonha", e isso pode ser traduzido para vendedores de ovos, de sonhos, de pão caseiro e muitos outros vendedores. Ainda por alguns veiculos de propaganda.
O Piraquarense acompanha essa situação ja a bastante tempo em uma de suas edições de 2017 publicou que Pertubação do Sossego é crime, mas a execução da lei depende de você na época uma resposta a denuncia feita pelo piraquarense Adelino Cunha:
"Faço a Denuncia de Pertubação ao Sossego em relação aos veículos de propaganda aqui em Piraquara "então façam o favor de normatizar estes carros de som em Piraquara, além de muitos não respeitarem as pessoas que querem ou precisam dormir até um pouco mais tarde e nem quem precisa atender um telefone ou coisa parecida, som alto demais". disse Adelino
E hoje acrescentamos a perturbação aos Ritos Religios.
Vejamos a Prefeitura de Piraquara não se manifesta quanto a isso, não fiscaliza e quiçá tenha regulamentado a atividade.
Infelizmente não temos um Ente Municipal de Transito o qual poderia ajudar a fiscalização desta ação pelo fato de infringir a legislação de transito. O que resta e a Policia Militar que tem a competência e atribuição de o fazer.
Como bem dito pelo Pe. Roque é uma questão de poluição sonora e perturbação ao sossego além de infração de transito.
DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. (lei de contravenções penais) Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, Inciso III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. "Este decreto ainda em vigor, considerando as atualizações monetárias"
Cabe ao Município Legislar quanto as leis ambientais e que regulamentem a atividade quanto aos equipamentos e metodologia que esses vendedores possam adotar. Cabe a Policia Militar em serviço na cidade de Piraquara agir na fiscalização de transito e na atuação junto a perturbação ao sossego. E aos piraquarenses exercitarem sua cidadania denunciando os excessos aos Órgãos Competentes exigindo soluções.
Deixamos aqui o apelo aos Gestores de nossa Piraquara e da Policia Militar para que executem dentro de suas competências as atribuições que lhes são conferidas, e a população que se manifestem em favor de uma comunidade saudável.
Antonio Savio - O Piraquarense
É muito bom eu n sabia tem 3 gatos e 2 cachorros.pra castrar n tenho condições. Obrigado
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