sábado, 15 de fevereiro de 2020
Comissão Representativa dos Servidores de Piraquara tomou posse para novo mandato
A nova composição da Comissão Representativa dos Servidores de Piraquara, exercício 2020/2021, tomou posse nesta segunda-feira, 10 de fevereiro, realizando sua primeira reunião. A cerimônia de posse foi realizada no Salão de Eventos da Prefeitura de Piraquara.
A comissão é regulamentada por meio da Lei Municipal 953/2008. O colegiado é composto por um representante de cada secretaria municipal, escolhido por meio de eleição interna com a participação de servidores efetivos. A Comissão dos Servidores irá representar todo o quadro funcional efetivo, além de fiscalizar o cumprimento de direitos e garantias da categoria.
Confira a atual composição
Presidente: Thiago da Silva Pereira – Secretaria Municipal de Administração
Vice Presidente: Alana Graziele Weber Selke – Secretaria Municipal de Assistência Social
1º Secretário: Ezequiel Trocati – Secretaria Municipal de Educação
Membro: Andrea Brasil Kaviski – Gabinete – Superintendência de Gestão de Pessoas
Membro: Bruno Cesar Kaefer Pereira – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Membro: Caroline Mansano Cordeiro – Secretaria Municipal de Comunicação
Membro: Fabio Carlos Teixeira – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Membro: Josemar Fabricio – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Membro: Leonardo Pereira dos Santos – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Membro: Luciana Muhlenhoff Cardoso – Secretaria Municipal de Saúde
Membro: Luciano da Costa Lara – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
Membro: Miguel Grossi Junior – Secretaria Municipal de Finanças
São atribuições da Comissão:
I - Fiscalizar o correto enquadramento dos servidores no Plano de Cargos e Salários;
II - Avaliar o pagamento da gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.
III - Emitir parecer em questões relativas a disponibilidade e aproveitamento funcional, redistribuição e mudança de função, conforme estabelece o § 1º do artigo 31, artigo 36, § 2º e 4º do inciso III do artigo 39, todos da Lei 863/2006.
IV - Fiscalizar o pagamento de gratificações de quaisquer espécies;
V - Fiscalizar a concessão de promoções e progressões;
VI - Fiscalizar a concessão de férias, diligenciando para que as mesmas sejam recebidas e gozadas dentro dos prazos legais.
VII - Fiscalizar o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, de serviço noturno e quaisquer outros que venham a ser criados por Lei.
VIII - Fiscalizar a assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade, idoneidade moral e responsabilidade dos servidores devendo comunicar a chefia imediata do servidor quando venha a tomar conhecimento do descumprimento de qualquer um destes deveres;
IX - Fiscalizar a concessão de licenças e afastamentos.
X - Fiscalizar a concessão e pagamentos de benefícios previdenciários.
XI - Manifestar-se em sindicâncias, inquéritos e processos administrativos disciplinares.
XII - Manifestar-se em avaliações de estágio probatório;
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