Mal saímos de uma eleição e já no ano que vem, 2020, teremos eleições municipais e para isso, quem pretende se candidatar a uma cadeira deve ficar atento, pois houve muitas mudanças nos últimos anos nas legislações eleitorais.
Já nos acostumamos de que quando está próximo às eleições os pré-candidatos ou quem pretende lançar uma candidatura ficam em um alvoroço. Muitos já começam com uma pré-campanha, para dar visibilidade ao nome, então passa a participar de projetos que farão com que seu nome se torne conhecido, mas quando vai registrar a candidatura descobre que sua filiação ao partido foi feita fora do prazo estabelecido pela lei e, isso o impede de ser candidato.
Mas tem um prazo para estar filiado no partido? Sim, tem prazo para estar filiado a um partido político antes da eleição, a não filiação ou a filiação fora do prazo, impede a disputa do pleito.
Lembre-se também, que há prazo para mudar o domicílio eleitoral para o município a que pretende o cargo.
Questão importante é em relação a idade mínima para se candidatar ao cargo almejado:
a) 35 anos para Presidente ou Vice e Senador;
b) 30 anos para Governador ou Vice;
c) 21 anos para Deputado, Prefeito ou Vice;
d) 18 anos para Vereador.
Trouxe assim, apenas alguns requisitos para você que tem interesse em disputar a próxima eleição ir se preparando, demais requisitos um advogado deverá lhe orientar, principalmente porque agora é obrigatória a contratação de advogado para acompanhar o candidato na prestação de contas, bem como um contador.
Importante por fim destacar, que os serviços advocatícios não mais podem ser doados, conforme preceitua o Código de Ética e Disciplina da OAB.
O Escritório Wanderley Neves, atua em diversas áreas do direito e tem profissionais capacitados para orientá-lo. (041) 3673-5566 – WhatsApp 98456-0357.
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