sábado, 6 de julho de 2019

Imóvel, é possível vende-lo antes ou durande o Inventário?

É comum, até mesmo por falta de informações, que herdeiros percam excelentes negócios porque o inventário ainda não se encerrou sobre um determinado patrimônio, tendo a idéia de que o imóvel não pode ser vendido.

Da mesma forma, investidores acabam perdendo excelentes oportunidades ao tomar conhecimento de que o bem almejado ainda está em processo de inventário, ou sequer foi aberto o inventário.

Todavia, o que muitos não sabem é que, cumpridos alguns requisitos é possível sim a venda ou a compra de um bem que ainda não foi partilhado.

Se já aberto o processo de inventário os requisitos são:

Concordância de todos os que têm direito sobre o bem;
Justificativa plausível e/ou
Autorização judicial para a venda

Ok, mas e se ainda não foi aberto o processo de inventário?

Neste caso, havendo a concordância de todos os que têm direito sobre o bem, é possível fazer a negociação de compra e venda, por meio de um contrato chamado Instrumento de Cessão de Direitos.
Este o contrato de cessão de direitos é um documento por meio do qual o vendedor (também chamado de cedente) transmite ao comprador (também chamado de cessionário) os direitos sobre determinado bem móvel ou imóvel.

Porém, lembre-se que mesmo havendo a cessão de direitos, é necessário a abertura do inventário para que o bem seja definitivamente transferido ao comprador.

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