Wanderley Neves - Advogado |
Primeiro, é importante saber que não existe um número mínimo de parcelas em atraso para que o banco peça a busca e apreensão do veículo, pode ser uma, duas, três ou até mais, vai depender do banco.
Como para os bancos o que interessa é o dinheiro e não o veículo, normalmente ele deixa atrasar pelo menos umas três parcelas, tentando cobrar de forma administrativa, para então buscar o judiciário.
Porém, antes de o banco buscar o judiciário, ele deve fazer uma notificação formal ao devedor, ou seja, ele deve mandar uma correspondência informando do atraso no parcelamento, e somente após esta notificação é que ele pode pedir judicialmente a busca e apreensão do veículo.
O devedor deve ficar atento que não é preciso que a notificação seja por ele recebida, qualquer pessoa no endereço informado ao banco poderá receber a notificação, assim, caso você mude de endereço é sua obrigação informar ao banco, aproveitando a deixa, não é só ao banco, mas também é obrigação do cidadão informar aos órgãos públicos, (Receita Federal, Prefeitura, INSS, Vara Eleitoral, etc.), seu novo endereço.
Após a notificação, não havendo o pagamento, o banco poderá pedir que o juiz determine a busca e apreensão do veículo.
Por fim, fique sabendo que, uma vez feita a apreensão do veículo, somente terá a restituição dele, se fizer o pagamento integral da dívida, preste atenção que não é o pagamento somente das parcelas atrasadas, mas delas e das que irão vencer ainda, ou seja, de todo o financiamento, e isto em um prazo de 05 dias da apreensão do veículo.
Não pagando a dívida, seu veículo será leiloado, o valor arrecadado será usado para abater a dívida, após descontar os gastos com advogado, leiloeiro, taxas etc., se sobrar dinheiro, o banco deve lhe devolver (muito difícil isto ocorrer), se faltar, o banco poderá continuar a cobrança do saldo devedor.
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