Crea-PR solicitava que engenheiros civis também pudessem
participar de processo para coordenação de plano diretor da
cidade paranaense de Piraquara
(Créditos: Shutterstock/ Akira Kaelyn)
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Ação ocorreu após o CAU/PR solicitar agravo de instrumento no TRF4 contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná
06/09/2018 | 16:58 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com base nos Artigos 2º e 3º da Lei Federal 12.378/2010, confirmou que os Planos Diretores das cidades brasileiras devem ser coordenados por arquitetos e urbanistas. A decisão foi tomada em favor do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), que havia solicitado agravo de instrumento contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR).
No início deste ano, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano Municipal de Piraquara (PR) lançou um edital com o objetivo de contratar Pessoa Jurídica para a realização de serviços técnicos especializados de consultoria para revisão do Plano Diretor da cidade. O edital especifica que o coordenador do processo deveria ser um arquiteto experiente em trabalhos de coordenação de projetos ou cargos de gerência ou responsável técnico em trabalhos de Planos Diretores ou de maior complexidade.
No mês de março, o Crea-PR ajuizou um mandado de segurança contra a prefeitura de Piraquara, solicitando que engenheiros civis pudessem participar do processo. A Justiça Federal do Paraná cedeu liminarmente o pedido do CREA-PR, mas adicionou o CAU/PR no processo, que impetrou o agravo de instrumento.
A 4ª Turma do TRF4 decidiu, unanimemente, a favor do CAU/PR. O desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, relator do processo, manteve o texto original do edital, confirmando que a coordenação do Plano Diretor da cidade de Piraquara deve ser feita por um arquiteto e urbanista.
Com informações do CAU/BR.
FONTE: AECWEB Texto Yuri Soares
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