Você sabia que o valor da pensão alimentícia pode ser revisto, para aumentar ou para diminuir, desta forma, se mudar a situação financeira daquele que paga, pode ser pedido para que o juiz reveja o valor que até então estava sendo pago.
Assim, por exemplo, caso quem pague os alimentos perca o emprego, deve pedir a redução do valor que estava pagando, porém, lembre-se, que até a decisão judicial, deve ser mantido o mesmo valor que estava pagando.
Também, se provar que aquele que paga, aumentou suas condições financeira, pode o filho pedir para que o juiz aumente valor da pensão que recebe.
Por fim, cabe lembrar que quando o filho completa 18 anos, não acaba automaticamente o dever de pagar a pensão, para isso, tem que ser pedido em juízo para que cesse sua obrigação de pagar, e até a decisão judicial, deve continuar pagando.
Fonte: Wanderley Neves, advogado, atua em diversas áreas do direito e é profissional capacitados para orientá-lo. Acesse o endereço dele e de outros em endereços em Piraquara
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