Você sabe quando poderá faltar ao trabalho sem que seu patrão possa descontar ou lhe dar uma sanção? Vejamos:
A) Para se casar 03 dias;
B) Doar sangue, 01 dia por ano;
C)Tirar o Título de Eleitor, 02 dias;
D) Nos dias em que estiver prestando vestibular;
E) Licença paternidade, 05 dias;
F) Mesário nas eleições, o dobro dos dias requisitados;
G) Motivos de saúde, até 15 dias, com o devido atestado;
H) Tempo necessário para audiências judiciais;
J) Acompanhar gestante, 02 dias;
K) 01 dia por ano, para levar filho de até 6 anos ao médico.
É muito comum receber reclamações de que o filho está doente ou alguém da família, e achar que isto justificaria a falta, porém, o patrão NÃO tem obrigação de abonar essa falta.
A falta injustificada, poderá diminuir os dias de férias do trabalhador, o patrão também poderá aplicar algumas medidas disciplinares, como advertência, suspensão ou mesmo mandar embora por justa causa.
Por fim lembre-se que não será descontado somente o dia da falta, mas também o descanso semanal e o feriado, se tiver naquela semana de falta.
Fonte: Wanderley Neves, advogado, atua em diversas áreas do direito e é profissional capacitados para orientá-lo. Acesse o endereço dele e de outros em endereços em Piraquara
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