É comum receber indagações neste sentido: “Eu já pago pensão, o que mais ela quer de mim?”. Ou ainda: “Visito meu filho quando eu quiser, afinal é um direito e não uma obrigação”, “Será que o juiz não pode obrigá-lo a visitar o filho, afinal, ele sente muita a falta do pai?”.
O Direito pode garantir alguns meios que proporcionam o contato entre os filhos e pais, como a guarda compartilhada, o direito de visitas e outras situações, porém, o que fazer quando o pai ou a mãe não mostram interesse em ter contato com o filho?
A primeira coisa que procuro tentar fazer entender é que o Amor não pode ser imposto, o Amor é um sentimento único que cada um manifesta da forma que sabe, ou seja, quando tem Amor, doa este com o seu jeito pessoal, sem querer nada de volta, porém, o Direito não pode impor o Amor.
Todavia, há muita diferença entre Amor e a Obrigação de Cuidado na relação pai – filho, o Amor é uma questão interna de cada indivíduo, é uma questão de sentimento, de carinho, que foge da alçada dos meios legais, por seu turno, o Cuidado, é algo objetivo, algo que se pode medir, com ações concretas.
Porém, por mais que o direito não possa impor o Amor, por seu turno, a Constituição garante ao filho o direito de ser visitado pelo pai ou mãe, logo, é um direito do filho e um DEVER dos pais, e o não cumprimento dessa obrigação pode ensejar abandono afetivo, abandono moral, assim, o Cuidado com a prole não é faculdade, não é uma escolha, mas sim obrigação, que, uma vez descumprida, gera o dever de indenizar.
Amar é faculdade, cuidar é dever.
Fonte: Wanderley Neves, advogado, atua em diversas áreas do direito e é profissional capacitados para orientá-lo. Acesse o endereço dele e de outros em endereços em Piraquara
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