O lixo deve ser colocado para coleta, respeitando os dias e tipo de recolhimento, devidamente acondicionados (ensacados), próximos ao horário das mesmas, em lixeiras em frente a residência ou junto à porta de serviço no caso dos comércios (Lei municipal nº 897/2007 - Art. 38).
É expressamente proibida a deposição de resíduo fora de horário e dias de coleta, no canteiro central, floreiras e lixeiras públicas; assim como depositar, permitir ou propiciar a deposição de lixo, entulho de obra ou resíduos de poda em terrenos baldios ou imóveis públicos ou privados, bem como em encostas, rios, valas, ralos, canais, lagoas, áreas protegidas ou em qualquer outro local não autorizado pelo Poder Público, sendo sujeito a multa (Lei municipal nº 897/2007 - Art. 46).
Informações: 3590-3350
“Colabore, participe, contribua para a limpeza de Piraquara”
Fonte Prefeitura de Piraquara
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