O assédio moral pode ser definido como uma conduta repetida por meio de atos, palavras, gestos e até mesmo o silêncio, que busca o enfraquecimento e a diminuição da autoestima da vítima afetando seu psicológico.
As vítimas costumam exibir sintomas de ansiedade, insônia, estresse, baixa imunidade, baixa produtividade, isolamento, síndrome do pânico, depressão, e outros.
A exemplos temos: Ameaçar o empregado de demissão, transferência, rebaixamento de cargo, diminuição da remuneração, sobrecarregar o empregado de trabalho, além de sua capacidade física e/ou mental; exigir do empregado serviços ilícitos, ou que não estejam previstos no contrato de trabalho; tratar o empregado com rigor excessivo; não delegar tarefa alguma ao empregado para fazê-lo parecer inútil ou dispensável; submetê-lo a tarefas humilhantes; falar aos gritos e de forma intimidatória; ignorar a presença do empregado não lhe dirigindo a palavra; proibir colegas de falar ou se reunirem com o empregado; transferir o empregado para outro setor a fim de isolá-lo ou castigá-lo; fazer brincadeiras depreciativas referentes à origem, raça, sexo, cor, idade, crença religiosa, convicção filosófica ou política, problemas de saúde ou deficiências física e mental; restringir o uso de banheiros; forçar ou sugerir constantemente ao empregado que peça a demissão, entre outras coisas mais.
O empregado poderá tomar as seguintes providências para enfrentar e interromper os abusos: Expor o problema para alguém de confiança, Coletar e guardar provas, impor-se ao agressor, registrar queixa no empregador, acionar o Poder Judiciário.
Fonte: Wanderley Neves, advogado, atua em diversas áreas do direito e é profissional capacitados para orientá-lo. Acesse o endereço dele e de outros em endereços em Piraquara
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