Para quem não sabe, regime de bens é a forma que o casal deve escolher no momento do casamento em relação aos bens adquiridos antes e durante o matrimônio, assim, temos:
• Separação Total de Bens - É o regime em que cada cônjuge fica com os bens adquiridos em seu nome, antes e depois do matrimônio. Não há partilha caso venha a ocorrer o divórcio.
• Comunhão Parcial de Bens – É o regime em que os bens adquiridos após o casamento é partilhado igualmente entre os dois, mesmo que somente um tenha feito o pagamento por aquele bem. Logo, os bens comprados antes do casamento não serão partilhados.
• Comunhão Universal de Bens - É o regime em que todos os bens são partilhados, não importa se adquiridos antes ou depois do casamento.
• Participação Final nos Aquestos - Esse regime é pouco utilizado, possuindo semelhanças com a Comunhão Parcial dos Bens, porém, neste caso, será na proporção em que cada cônjuge tenha ajudado na compra do bem.
• União Estável – Também conhecido como amigado, amasiado, vivendo junto, etc., neste caso a partilha usa a mesma regra do regime de Comunhão Parcial dos Bens.
Lembrando, por fim, que o regime de bens pode ser mudado durante o casamento.
Colaboração Wanderley Neves, atua em diversas áreas do direito e é capacitado para orientá-lo.
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