Segundo pesquisas, uma em cada quatro famílias brasileiras está com dívidas em atraso, este cenário reforça a necessidade de se observar os direitos de quem está no vermelho, pois é preciso que haja respeito na cobrança da dívida, sob pena de reverter ao credor uma ação indenizatória. Assim:
• É expressamente proibido que o consumidor seja ameaçado, constrangido ou coagido ao ser cobrado.
• As cobranças não podem ser feitas no ambiente de trabalho, ou seja, a empresa credora não pode mandar cartas ou telefonar para o serviço do devedor. A não ser que ligue no celular do cliente, mas ainda assim a ligação não pode ser feita várias vezes por dia.
• A Justiça também costuma condenar por danos morais empresas que ligam para a casa dos devedores e deixam recados com familiares, informando que há uma dívida em aberto.
• O consumidor não pode ser cobrado no seu horário de descanso, seja nos feriados, finais de semana ou à noite.
• O consumidor tem o direito de ser informado por escrito caso o nome dele seja inscrito no SPC e Serasa.
• A retirada do nome destes cadastros negativos ocorre em até cinco dias úteis após o pagamento da dívida, sua renegociação ou a prescrição do prazo de cinco anos.
• O consumidor inadimplente deve ser informado previamente do débito antes da suspensão de serviços essenciais como luz, água e telefone.
O excesso na cobrança poderá ser punível com uma ação de reparação de danos, assim, "é crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas ou outros meios para amedrontar o devedor".
A inclusão do nome do consumidor em cadastros como SPC e Serasa pode ser feita a qualquer momento a partir do atraso da conta. Na prática, entretanto, as empresas costumam esperar 30 dias antes de acionar os cadastros negativos de crédito.
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Fonte Wanderley Neves
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