Wanderley Neves |
Bom dia, hoje vamos falar sobre – IMÓVEL FINANCIADO E O DIVÓRCIO
Quando um casamento chega ao fim, além das questões como guarda dos filhos e pensão alimentícia, a partilha de bens do patrimônio gera muitas dúvidas, especialmente se há um imóvel financiado que ainda não foi quitado.
Para determinar a divisão, primeiramente deve se observar em qual regime de bens o casamento foi celebrado, se há algum pacto antenupcial e a data em que o imóvel foi adquirido.
Por exemplo, no caso de comunhão parcial de bens, independentemente do financiamento ter sido pago integralmente por apenas um dos cônjuges, a divisão será na proporção de 50% para cada um, mesmo que o financiamento esteja no nome de apenas um dos cônjuges.
Após, verificado o regime de bens deve-se observar:
1) Se uma das partes têm interesse em continuar com a financiamento? Se sim, é possível que um dos cônjuges compre a parte do outro, que corresponde a metade das parcelas efetivamente pagas, assumindo sozinho as parcelas que estão a vencer.
2) Caso ambos não tenham interesse no imóvel, esse deve ser colocado a venda;
3) As partes podem, de comum acordo, optar por realizar a partilha de bens somente após a quitação do imóvel, neste caso, pode-se decidir por alugar o imóvel com a divisão da renda entre ambos. Ainda, um dos cônjuges pode permanece no bem mediante o pagamento de um aluguel àquele que não está a usando o imóvel.
4) Caso o imóvel tenha sido adquirido antes do casamento por um dos cônjuges, mas na constância do casamento houve pagamentos, a partilha deve ser proporcional à participação de cada um no pagamento;
Há de se frisar que somente devem ser partilhados os valores do financiamento que foram pagos durante a constância do casamento, até a formalização do divórcio.
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