Esta matéria e em resposta a denuncia de Adelino Cunha, pelo facebook, que Denuncia a Pertubação ao Sossego em relação aos veiculos de propaganda aqui em Piraquara "então leva mais uma faz favor, normatizar estes carros de som em piraquara, além de muitos não respeitam as pessoas que querem ou precisam dormir até um pouco mais tarde e nem quem precisa atender um telefone ou coisa parecida, som alto demais". (Comentário em Tem Algo Errado em Piraquara? 21/07/17 as 10:49)
Soraia também conversou com o Tenente Roberto Tavares, do 6º BPMPR a respeito dos procedimentos da Polícia Militar nas situações de perturbação do sossego. Tem ainda o relato do jornalista Clóvis Grelak que viveu uma situação um tanto quanto incômoda com vizinhos "barulhentos"!
Sabe aquele vizinho que ouve música em altíssimo volume ou aquele churrasco/festa que passa dos limites?
Aquele mecânico que exerce a profissão madrugada a dentro, e testa os veículos como se estivesse em um autódromo?
Pois é, existe solução na lei, caso as conversas amigáveis ainda não tenham surtido efeito, você como cidadão tem o direito de acionar a Polícia Militar e se mostrar disposto a representar contra a perturbação do trabalho sosssego, para que isso realmente surta efeito, você deve seguir as orientações abaixo:
1º- Tente amigavelmente conversar com o responsável pela perturbação do sossego ou exercicio irregular da profissão.
2º- Caso a primeira alternativa, tenha se mostrado infrutifera, ligue para a PM ou GM e diga que esta sofrendo com a perturbação e gostaria de representar contra o autor
3º- Tente conversar com outros vizinhos que também se sintam incomodados com a perturbação, pois quanto mais vítimas, melhor é, para a constatação realizada pela equipe que chegar para atender a ocorrência.
4º- Deve acompanhar a equipe, a qual estara conduzindo o autor da perturbação, até o cartório da PM ou delegacia mais proxima.
5º- Deve prestar as declarações referentes ao incomodo realizado pelo vizinho "sem noção".
6º- Vai assinar um termo de compromisso e comparecimento, no qual constará um dia e local aonde será realizada a audiencia de conciliação, em média uns 60 dias da data do fato.
Pronto, se o vizinho sem noção não aprende e respeita uma conversa amigável, que este aprenda respondendo um processo, para então descobrir que o seus direitos de curtir um som, trabalhar e realizar barulhos excessivos, não podem exceder ao direito da coletividade ao sossego e descanso, pois não existe hora para que este crime seja cometido, já que para uns a hora de descansar é durante o dia, por trabalharem a noite ou descansarem a noite por trabalharem de dia.
Aos que tiverem interesse, o que estamos falando encontra amparo legal no DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. (lei de contravenções penais)
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
E para os que não compreendem lendo, segue um vídeo para melhor reproduzir a nossa publicação.
"Este decreto ainda em vigor, considerando as atualizações monetárias"
Fonte Medicina e Saúde
"Este decreto ainda em vigor, considerando as atualizações monetárias"
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