quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Pertubação do Sossego é crime, mas a execução da lei depende de você


Soraia também conversou com o Tenente Roberto Tavares, do 6º BPMPR a respeito dos procedimentos da Polícia Militar nas situações de perturbação do sossego. Tem ainda o relato do jornalista Clóvis Grelak que viveu uma situação um tanto quanto incômoda com vizinhos "barulhentos"!

Sabe aquele vizinho que ouve música em altíssimo volume ou aquele churrasco/festa que passa dos limites?

Aquele mecânico que exerce a profissão madrugada a dentro, e testa os veículos como se estivesse em um autódromo?

Pois é, existe solução na lei, caso as conversas amigáveis ainda não tenham surtido efeito, você como cidadão tem o direito de acionar a Polícia Militar e se mostrar disposto a representar contra a perturbação do trabalho sosssego, para que isso realmente surta efeito, você deve seguir as orientações abaixo:

1º- Tente amigavelmente conversar com o responsável pela perturbação do sossego ou exercicio irregular da profissão.

2º- Caso a primeira alternativa, tenha se mostrado infrutifera, ligue para a PM ou GM e diga que esta sofrendo com a perturbação e gostaria de representar contra o autor

3º- Tente conversar com outros vizinhos que também se sintam incomodados com a perturbação, pois quanto mais vítimas, melhor é, para a constatação realizada pela equipe que chegar para atender a ocorrência.

4º- Deve acompanhar a equipe, a qual estara conduzindo o autor da perturbação, até o cartório da PM ou delegacia mais proxima.

5º- Deve prestar as declarações referentes ao incomodo realizado pelo vizinho "sem noção".

6º- Vai assinar um termo de compromisso e comparecimento, no qual constará um dia e local aonde será realizada a audiencia de conciliação, em média uns 60 dias da data do fato.

Pronto, se o vizinho sem noção não aprende e respeita uma conversa amigável, que este aprenda respondendo um processo, para então descobrir que o seus direitos de curtir um som, trabalhar e realizar barulhos excessivos, não podem exceder ao direito da coletividade ao sossego e descanso, pois não existe hora para que este crime seja cometido, já que para uns a hora de descansar é durante o dia, por trabalharem a noite ou descansarem a noite por trabalharem de dia.

Aos que tiverem interesse, o que estamos falando encontra amparo legal no DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. (lei de contravenções penais)

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

E para os que não compreendem lendo, segue um vídeo para melhor reproduzir a nossa publicação.

"Este decreto ainda em vigor, considerando as atualizações monetárias"

Fonte Medicina e Saúde

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