Enquanto durar o financiamento, o imóvel ainda pertence à instituição. O comprador usufruiu do bem, mas caso deixe de pagar as parcelas, em menos de um ano perde a posse.
Alienação fiduciária é uma forma de contrato no qual o devedor transfere um bem ao credor como forma de assegurar o pagamento da dívida. No caso do financiamento de imóveis, ela dá garantias ao banco. Enquanto não estiver totalmente quitado, o imóvel pertence à instituição financeira. Se o comprador deixar de pagar as parcelas, o banco notifica o Cartório de Registro de Imóveis e solicita a reintegração de posse. Sem depender de medidas judiciais, o imóvel passa a ser definitivamente do banco em menos de um ano.
A instituição não pode alienar o bem, mas é permitida a ceder seu crédito, transferindo assim, a titularidade. Processo que precisa ser registrado em cartório, fazendo parte da averbação da propriedade.
De maneira geral, todo imóvel (concluído ou em construção) pode ser alienado desde que o proprietário assine o contrato de garantia. A exceção são aqueles que possuam cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Mesmo alienado, o comprador pode morar no imóvel, só não é considerado 'dono', ainda. A transferência permanente e cancelamento da propriedade fiduciária se dão com o término da dívida. Para transferir a titularidade é preciso apresentar em cartório o termo de quitação da dívida e solicitação de cancelamento da garantia.
Fonte Uniterras Imóveis
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